Contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 16 de Julho de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, nos termos da alínea h) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Artur Filipe Barreto Carmona, classificado em 1.º Lugar, como Fiscal dos Serviços de Higiene e Limpeza, Escalão 1 - Índice 151 (493,39 (euro)), com início a 16 de Julho de 2007.
17 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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