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Rectificação 327/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação DO PDM

Texto do documento

Rectificação 327/2008

Eng.º Maurício Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma, faz saber que, a Assembleia Municipal de Penacova, na sua reunião ordinária de 20 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar, por unanimidade, a rectificação do Plano Director Municipal de Penacova - «A zona classificada como "área afecta à exploração de águas minerais", seja deslocada para norte de forma a abranger as instalações da fábrica "Água das Caldas de Penacova" alterando o uso do solo de "área agrícola da RAN e espaço Canal do IP3", para "área afecta a exploração de águas minerais".»

«A área actual, classificada como "área afecta a exploração de águas minerais" passará a ser como "área florestal de produção" uma vez que o solo em questão possui as mesmas características em termos geológicos, exposição e inclinação da envolvente próxima que foi assim classificada.»

Assim, a rectificação do Plano Director Municipal de Penacova que agora se anuncia consiste na rectificação da Planta de Ordenamento na parte afectada que se anexa para publicação.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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