Eng.º Maurício Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma, faz saber que, a Assembleia Municipal de Penacova, na sua reunião ordinária de 20 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar, por unanimidade, a rectificação do Plano Director Municipal de Penacova - «A zona classificada como "área afecta à exploração de águas minerais", seja deslocada para norte de forma a abranger as instalações da fábrica "Água das Caldas de Penacova" alterando o uso do solo de "área agrícola da RAN e espaço Canal do IP3", para "área afecta a exploração de águas minerais".»
«A área actual, classificada como "área afecta a exploração de águas minerais" passará a ser como "área florestal de produção" uma vez que o solo em questão possui as mesmas características em termos geológicos, exposição e inclinação da envolvente próxima que foi assim classificada.»
Assim, a rectificação do Plano Director Municipal de Penacova que agora se anuncia consiste na rectificação da Planta de Ordenamento na parte afectada que se anexa para publicação.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.
(ver documento original)