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Aviso 4210/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Dr. João António Leal Cruz Franco como Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 4210/2008

Renovação da comissão de serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28 de Janeiro de 2008, foi renovada a comissão de serviço por igual período, do Técnico Superior de 1ª Classe João António Leal Cruz Franco, como Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, a partir de 01 de Março de 2008, nos termos dos artigo 23º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei nº51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/06, de 07 de Junho.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se nos resultados da actividade até agora desempenhada, que evidencia a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme o relatório apresentado nos termos do disposto no artigo 22º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

31 de Janeiro de 2008. - Por Subdelegação de Competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

2611086855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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