Deliberação (extracto) 440/2008, de 19 de Fevereiro
Licença sem vencimento, por 90 dias, da enfermeira Maria Odete Jesus Martinho Caiola
Deliberação (extracto) n.º 440/2008
Por deliberação de 17 de Janeiro de 2008 do Conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizada a licença sem vencimento pelo período de noventa dias, à Enfermeira Chefe - Maria Odete de Jesus Martinho Caiola, a partir de 01 de Janeiro de 2008, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
28 de Janeiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1648773.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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