Para conhecimento das entidades referidas nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que os seguintes fornecedores foram autorizados a admitir subcontratados, como abaixo indicado, para comercialização de microcomputadores, redes de comunicação de dados e serviços e suportes lógicos, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela portaria 161/1999 (2.ª série), de 23 de Fevereiro:
Fornecedor Fujitsu Services - Tecnologias de Informação, Lda., admitiu o subcontratado Tecnidata SI - Serviços e Equipamentos de Informática, S. A., para os contratos públicos de aprovisionamento n.º 911843, de microcomputadores, e n.º 911915, de suportes lógicos;
Fornecedor Unisys (Portugal) - Sistemas de Informação, S. A., admitiu o subcontratado ICR - Informática, Contabilidade e Representações, S. A., para os contratos públicos de aprovisionamento n.º 911885, de microcomputadores, e n.º 911906, de redes de comunicação de dados e serviços.
4 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, João de Almeida.
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