Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4165/2008, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aviso de que alguns fornecedores foram autorizados a admitir subcontratados

Texto do documento

Aviso 4165/2008

Para conhecimento das entidades referidas nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que os seguintes fornecedores foram autorizados a admitir subcontratados, como abaixo indicado, para comercialização de microcomputadores, redes de comunicação de dados e serviços e suportes lógicos, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela portaria 161/1999 (2.ª série), de 23 de Fevereiro:

Fornecedor Fujitsu Services - Tecnologias de Informação, Lda., admitiu o subcontratado Tecnidata SI - Serviços e Equipamentos de Informática, S. A., para os contratos públicos de aprovisionamento n.º 911843, de microcomputadores, e n.º 911915, de suportes lógicos;

Fornecedor Unisys (Portugal) - Sistemas de Informação, S. A., admitiu o subcontratado ICR - Informática, Contabilidade e Representações, S. A., para os contratos públicos de aprovisionamento n.º 911885, de microcomputadores, e n.º 911906, de redes de comunicação de dados e serviços.

4 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, João de Almeida.

2611086743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda