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Despacho 13711/2003, de 14 de Julho

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Sumário

Renova o mandato dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais de Pescas.

Texto do documento

Despacho 13 711/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, prevê no seu artigo 7.º que a administração do mesmo seja feita por um conselho administrativo, cujos membros, à excepção do director-geral das Pescas e Aquicultura, são designados por despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Igualmente se prevê no artigo 8.º do citado diploma que o mandato daqueles membros pode ser renovado.

Assim, tendo em conta a proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, renovo o mandato dos membros designados ao abrigo do despacho 2161/2000 (2ª série), com efeitos a partir de 27 de Janeiro.

1 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Luís Filipe

Vieira Frazão Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/14/plain-164873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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