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Aviso 4150/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da Lista de Antiguidades do Pessoal Não Docente referente ao ano 2007

Texto do documento

Aviso 4150/2008

Nos termos n.º 1 e 3 do artigo 95º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no Placard da sede deste Agrupamento, para efeitos de consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96º do referido Decreto - Lei.

25 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Domingas do Carmo Janeiro Vasques Moreno Velez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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