Aviso (extracto) 4140/2008, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de São Miguel
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Fonte: Diário da República n.º 35/2008, Série II de 2008-02-19.
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Data:
2008-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 4140/2008
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard do Bloco Administrativo desta Escola, as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas de São Miguel.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no D.R., para reclamação.
30 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Quirino Palha dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1648652.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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