Aviso 4135/2008, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima
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Fonte: Diário da República n.º 35/2008, Série II de 2008-02-19.
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Data:
2008-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente
Aviso 4135/2008
Em cumprimento do nº1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado junto dos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2007. Nos termos do artigo 96º do citado decreto-lei, cabe recurso pelo prazo de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Cecília da Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1648645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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