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Aviso 4134/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 4134/2008

Em cumprimento do nº1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado junto à sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2007. Nos termos do artigo 96º do citado decreto-lei, cabe recurso pelo prazo de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

21 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Cecília da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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