Nos termos do artigo 61º e 68º da lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 24º e 21ºdo Decreto-lei nº226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Uima para a produção de energia hidroeléctrica através da Central hidroeléctrica das Hortas existente na freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, com as seguintes características:
Barragem com cerca de 10 metros de altura acima da fundação construída no rio Uima, criando uma albufeira com um NPA de 25.40m;
O edifício da central está implantado na margem direita do rio Uima, sendo a restituição à cota 13.10m.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDR-N, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê na alínea d) do mesmo número do artigo 21º, do Decreto-lei nº226-A/2007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:
CCDRNorte, Rua Formosa, 254, 4049-030, Telefone (+351) 223400000, Fax (+351) 223 323 795, e-mail: geral@ccdr-n.pt).
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Carlos Cardoso Lage.