Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4116/2008, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Pedido de utilização de recursos hídricos

Texto do documento

Aviso 4116/2008

Nos termos do artigo 61º e 68º da lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 24º e 21ºdo Decreto-lei nº226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Uima para a produção de energia hidroeléctrica através da Central hidroeléctrica das Hortas existente na freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, com as seguintes características:

Barragem com cerca de 10 metros de altura acima da fundação construída no rio Uima, criando uma albufeira com um NPA de 25.40m;

O edifício da central está implantado na margem direita do rio Uima, sendo a restituição à cota 13.10m.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDR-N, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê na alínea d) do mesmo número do artigo 21º, do Decreto-lei nº226-A/2007, de 31 de Maio.

Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:

CCDRNorte, Rua Formosa, 254, 4049-030, Telefone (+351) 223400000, Fax (+351) 223 323 795, e-mail: geral@ccdr-n.pt).

15 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Carlos Cardoso Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda