Despacho 4307/2008, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 35/2008, Série II de 2008-02-19.
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Data:
2008-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de manobras do 9322400, primeiro-marinheiro M Emanuel Fernando Babo Oliveira
Despacho 4307/2008
Por despacho de 19 de Novembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe de manobras, ao abrigo do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar 9322400, primeiro-marinheiro M Emanuel Fernando Babo Oliveira (no quadro), a contar de 11 de Setembro de 2007, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de manobras do 9306499, cabo M Paulo Eduardo Gil Melo dos Santos Brito, em 01 de Outubro de 2006.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9315299, cabo M André Filipe Dias Martins e à direita do 9321001, cabo M Nuno Miguel Moreira dos Ramos Guerreiro.
19 de Novembro de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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