Despacho 4297/2008, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 35/2008, Série II de 2008-02-19.
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Data:
2008-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de licença especial a Maria Emília Rodrigues Pedrosa
Despacho 4297/2008
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do art.º 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Determino que:
Nos termos do art.º 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Emília Rodrigues Pedrosa, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Novembro de 2007.
18 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647976.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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