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Relatório 6-F/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Relatório e contas de 1999

Texto do documento

Relatório 6-F/2008

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (3.ª Secção). Matrícula n.º 4733; identificação de pessoa colectiva n.º 500247266; data da apresentação: 31 de Maio de 2000.

Celeste de Jesus Lourenço, primeira-ajudante da 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa:

Certifica, que, com relação à sociedade em epígrafe, ficaram depositados na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 1999.

Lisboa, 1 de Junho de 2000. - A Primeira-Ajudante, Celeste de Jesus Lourenço.

Relatório e contas de 1999

Órgãos sociais

Conselho de administração:

Presidente: Fernando Diogo da Silva.

Vice-presidente: Jorge Sabino Rodrigues Berardo.

Vogais:

José Leonardo de Sousa.

Norberto Monteiro Currais.

Renato Berardo.

Mesa da assembleia geral:

Presidente: José Manuel Rodrigues Berardo.

Vice-presidente: Jorge Sabino Rodrigues Berardo.

Secretários:

Mário Jorge Frazão da Rocha.

Alves de Jesus.

Fiscal único:

Bernardes, Sismeiro & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Hermínio António Paulos Afonso.

Suplente: José Pereira Alves.

Relatório do conselho de administração

Dando cumprimento às disposições legais e estatutárias, vem o conselho de administração apresentar para apreciação de VV. Exa.s o relatório de gestão, balanço, contas de exploração e anexos da SICEL - Sociedade Industrial de Cereais, S. A., respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999.

I - Actividade industrial e comercial

No sector da moagem de milho, verificou-se um acréscimo de produção e vendas de 10 % em quantidade e 16 % em valor.

As exportações de farinha de milho cresceram 106 % em quantidade, relativamente a 1998.

Este sector (moagem) representa 82 % da actividade da empresa.

Quanto aos alimentos compostos (rações), que representam 15,5 % do total da facturação, uma vez mais se regista um ligeiro decréscimo de 6 % em quantidade e 13 % em valor.

Os restantes 2,5 % respeitam à pecuária e mercadorias diversas.

II - Investimentos

Procedeu-se à florestação da quinta adquirida em 1998, conforme previsto, não se tendo desenvolvido o projecto de instalação da unidade pecuária em virtude da crise que se tem verificado no sector da pecuária.

III - Situação económica e financeira

Alguns dos condicionalismos referidos neste relatório reflectiram-se nos diversos indicadores da empresa no exercício que agora findou.

No quadro seguinte é apresentada a evolução dos resultados dos três último exercícios.

Comparação de resultados

(ver documento original)

As receitas totais de exploração sofreram em relação a 1998, um decréscimo de 4,8 %. No entanto e para apuramento dos resultados finais verificaram-se nas rubricas referentes ao custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas e fornecimentos e serviços externos, significativas reduções.

Os resultados operacionais aproximaram-se dos 50 000 contos.

À semelhança do verificado em exercícios anteriores a evolução dos custos financeiros continua a ser positiva. A regularização de dívidas de terceiros ocorrida em exercício anterior originou que se tenham apurado valores bastantes inferiores na rubrica referente a proveitos financeiros. A função financeira fechou com encargos líquidos de aproximadamente 37 000 contos. Os resultados correntes foram superiores a 12 000 contos.

Os resultados do exercício antes de impostos registaram um crescimento superior a 14 % em relação ao exercício anterior, situando-se nos 5000 contos. Os resultados líquidos do exercício atingiram neste exercício 1,4 mil contos face aos 0,5 mil contos do ano anterior.

Relativamente ao ano de 1998 o cash-flow foi superior em quase 47 % tendo atingido os 36,1 mil contos.

Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a SICEL mantinha em carteira no final do exercício, 830 acções próprias, valorizadas em 834 269$40.

Nos termos do Decreto Lei 411/91, de 17 de Outubro, a empresa tem a sua situação regularizada perante a segurança social.

IV - Evolução previsional da empresa

Com base nos elementos disponíveis, pensamos crescer um pouco mais nas vendas da moagem, não só no que respeita aos fornecimentos de Gritz para as cervejeiras, como também e fundamentalmente no domínio das exportações de farinha de milho.

Quanto às rações, tudo dependerá do evoluir da situação no sector da pecuária.

V - Proposta de aplicação de resultados

O conselho de administração propõe, à assembleia geral que o resultado líquido do exercício de 1999 no valor de 1 423 828$ tenha a seguinte aplicação:

Para reforço da reserva legal: 71 192$;

Para a conta de resultados transitados: 1 352 636$.

VI - Agradecimentos

O conselho de administração expressa o seu reconhecimento e agradecimento ao fiscal único, pelo trabalho desenvolvido ao longo do ano.

Igualmente a todos os nossos clientes, fornecedores, entidades oficiais e financeiras um voto de agradecimento pela colaboração prestada.

A todos os colaboradores da empresa, um voto de gratidão pelo empenhamento demonstrado ao longo do ano.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2000. - O Conselho de Administração: Fernando Diogo da Silva, presidente - Jorge Sabino Rodrigues Berardo, vice-presidente - José Leonardo de Sousa, vogal - Norberto Monteiro Currais, vogal - Renato Berardo, vogal.

Anexo ao relatório do conselho de administração

Artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais

Não ocorreu qualquer movimento de compra ou venda de acções durante o exercício. Nenhum membro dos órgãos de administração e fiscalização detém acções da sociedade.

Os Drs. Fernando Diogo da Silva, Jorge Sabino Rodrigues Berardo e Renato Berardo, são também administradores da Metalgest - Sociedade de Gestão, SGPS, S. A

Informação a que se refere o artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais

Conforme informação disponível, o accionista abaixo indicado, detinha em 31 de Dezembro de 1999, a seguinte posição:

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Diogo da Silva, presidente -

Jorge Sabino Rodrigues Berardo, vice-presidente - José Leonardo de Sousa, vogal - Norberto Monteiro Currais, vogal - Renato Berardo, vogal.

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

ACTIVO

(ver documento original)

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Diogo da Silva, presidente - Jorge Sabino Rodrigues Berardo, vice-presidente - José Leonardo de Sousa, vogal - Norberto Monteiro Currais, vogal - Renato Berardo, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração dos resultados em 31 de Dezembro de 1994

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

A Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.).

Demonstração dos resultados por funções em 31 de Dezembro de 1999

(ver documento original)

A Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.).

Demonstração da origem e da aplicação de fundos em 31 de Dezembro de 1999

ORIGEM DOS FUNDOS

(ver documento original)

APLICAÇÃO DOS FUNDOS

(ver documento original)

A Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.).

Demonstração das variações dos fundos circulantes em 31 de Dezembro de 1999

(ver documento original)

A Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.).

Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados

Notas aplicáveis:

3 - Critérios valorimétricos utilizados:

Imobilizações incorpóreas - custo histórico;

Imobilizações corpóreas - custo histórico reavaliado ao abrigo dos decretos-lei mencionados na nota n.º 12;

Amortizações - Método das quotas constantes e às taxas do Decreto Regulamentar 2/90.

Existências:

Mercadorias - custo médio ponderado de aquisição;

Matérias-primas - custo médio ponderado de aquisição;

Matérias subsidiárias e de consumo - custo médio ponderado de aquisição;

Produtos acabados - custo médio ponderado de produção não incluindo as amortizações do bens afectos ao sector produtivo;

Produtos semiacabados, pecuária - Preço de venda ao abrigo da alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 442-B/88;

Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos - preço de mercado.

6 - Não foram calculados impostos diferidos em resultado da reavaliação efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 31/98, por serem imateriais os efeitos decorrentes do mesmo.

7 - Número médio de pessoas ao serviço, no exercício: 70.

10 - Movimentos ocorridos no imobilizado e nas respectivas amortizações e provisões:

Activo bruto:

(ver documento original)

Amortizações e provisões:

(ver documento original)

12 - Reavaliações efectuadas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 30/78; 219/82; 399-C/84; 118-B/86; 111/88; 49/91 e 31/98.

13 - Mapa das reavaliações:

(ver documento original)

14 - Imobilizações corpóreas e em curso:

a) Imobilizado corpóreo:

1) Imobilizações em poder de terceiros: equipamento básico:

Instalações da CP - Entroncamento: 2039 contos.

2) Imobilizações afectas a cada uma das actividades da empresa (em contos):

(ver documento original)

3) Imobilizações em curso:

Afectas à fábrica de moagem: 225 180 contos.

22 - Valor global de existências que se encontram à guarda de terceiros: 292 026 contos.

23 - Valor global das dívidas de cobrança duvidosa - clientes: 6718 contos.

25 - Mês de férias e subsídio de férias a processar em 2000, cujo valor se encontra incluído no total da conta de acréscimo e diferimentos, expressa no balanço: 19 556 contos.

32 - Responsabilidades da empresa por garantias prestadas:

Livranças: 777 000 contos para garantia de movimentação de contas caucionadas;

Garantia bancária: 3000 contos - a favor dos Caminhos de Ferro Portugueses, para efeitos de facturação a prazo de serviços prestados.

34 - Movimento das provisões:

(ver documento original)

36 - Número de acções em que se divide o capital da empresa:

300 000 acções ao portador com valor nominal de 1000$ cada.

37 - Participação no capital de pessoas colectivas detentoras de pelo menos 20 %:

Metalgest - Sociedade de Gestão, SGPS, S. A.: 286 101 acções - 95,37 %.

40 - Movimento das contas de capitais próprios:

Por aplicação de resultados:

(ver documento original)

41 - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas:

(ver documento original)

42 - Demonstração da variação da produção:

(ver documento original)

43 - Valor global das remunerações atribuídas aos órgãos sociais:

Conselho de administração: 19 657 contos;

Fiscal único: 1750 contos.

44 - Valor líquido das vendas, por actividade:

a) Mercado interno:

Moagem de milho - 1 137 057 contos;

Alimentos compostos p/ animais (rações) - 253 810 contos;

Agro-pecuária - 12 750 contos;

Mercadorias - 36 110 contos.

b) Mercado externo:

Moagem de milho - 189 858 contos;

Mercadorias - 2037 contos.

45 - Demonstração dos resultados financeiros:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

46 - Demonstração dos resultados extraordinários:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

49 - Demonstração dos resultados por funções reclassificados dos resultados extraordinários evidenciados na demonstração dos resultados por naturezas:

A demonstração dos resultados por funções foi preparada em conformidade com o estabelecido na Directriz Contabilística n.º 20, a qual apresenta um conceito de resultados extraordinários diferentes do Plano Oficial de Contas para preparação dos resultados por naturezas. Assim, o valor dos resultados extraordinários (7283 contos) apresentado nos resultados por naturezas (v. nota n.º 46), foi reclassificado para outros proveitos operacionais (986 contos), outros custos operacionais (541 contos) e (7282 contos) para ganhos (perdas) em outros investimentos, o que proporciona as seguintes diferenças nas diversas naturezas ou resultados.

Demonstração dos resultados

(ver documento original)

A Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.).

Certificação legal das contas

1 - Introdução. - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Sicel - Sociedade Industrial de Cereais, S. A., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 1999 (que evidencia um total de balanço de 1 292 947 contos e um total de capital próprio de 398 037 contos, incluindo um resultado líquido de 1423 contos), as demonstrações dos resultados por naturezas e por funções do exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

4 - Âmbito. - Excepto quanto à limitação descrita no ponto 6 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas e Directrizes Técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Para tanto, o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

6 - Reserva. - Em 1998 foi adquirido equipamento básico no valor de 225 180 contos, registado em imobilizações em curso. Esta aquisição foi suportada por uma avaliação que tinha como pressuposto a sua utilização nas instalações em que se encontrava implantado. No exercício de 1999 a empresa libertou essas instalações, tendo procedido à desinstalação do referido equipamento. Atendendo ao facto de se terem alterado as condições de funcionamento desses bens e à inexistência de uma avaliação que tenha em conta as alterações efectuadas, não podemos pronunciar-nos sobre a recuperabilidade do valor acima referido.

7 - Opinião. - Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação referida no ponto 6 acima, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Sicel - Sociedade Industrial de Cereais, S. A., em 31 de Dezembro de 1999, e o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

10 de Fevereiro de 2000. - Bernardes, Sismeiro & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Hermínio António Paulos Afonso.

Relatório e parecer do fiscal único

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o relatório de gestão e as demonstrações financeiras apresentados pelo conselho de administração de Sicel - Sociedade Industrial de Cereais, S. A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999.

2 - No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a actividade da empresa. Verificámos a escrituração contabilística e a respectiva documentação. Vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

3 - Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos a respectiva certificação legal das contas, em anexo, bem como o relatório sobre a fiscalização endereçado ao conselho de administração nos termos do artigo 451.º do Código das Sociedades Comerciais.

4 - No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O balanço, as demonstrações dos resultados por naturezas e por funções e o correspondente anexo, excepto nos aspectos mencionados na certificação legal das contas permitem uma adequada compreensão da situação financeira da empresa e dos seus resultados;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados são adequados excepto nos aspectos mencionados na certificação legal das contas;

iii) O relatório de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da sociedade evidenciando os aspectos mais significativos;

iv) a proposta de aplicação de resultados encontra-se de acordo com as disposições legais e estatutárias.

5 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do conselho de administração e serviços e as conclusões constantes da certificação legal das contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o relatório de gestão;

ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

10 de Fevereiro de 2000. - O Fiscal Único: Bernardes, Sismeiro & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Hermínio António Paulos Afonso.

Extracto da acta 101 de 22 de Março de 2000

(...)

No ponto 2.º da ordem de trabalhos foi submetida a votação e aprovada por unanimidade a proposta de aplicação de resultados do conselho de administração constante do relatório de gestão e que se reproduz:

«O conselho de administração propõe, à assembleia geral que o resultado líquido do exercício de 1999 no valor total de 1 423 828$, tenha a seguinte aplicação:

Para reforço da reserva legal: 71 192$;

Para a conta de resultados transitados: 1 352 636$.

27 de Março de 2000. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Manuel Rodrigues Berardo.

3000227045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 31/98 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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