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Relatório 6-E/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Relatório e Contas de 2006

Texto do documento

Relatório 6-E/2008

Sede: Rua Dr. António Loureiro Borges, 9, 1.º, 1495-131 Algés.

Capital social: 400 000 euros.

Pessoa colectiva n.º 506245802.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 16 447.

Relatório e contas de 2006

Relatório do conselho de administração

1 - A sociedade

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., doravante designada por SGFI, é uma sociedade independente, constituída ao abrigo do Decreto-Lei 298/92 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. A SGFI iniciou a sua actividade em 29 de Julho de 2004.

A actividade desenvolvida pela SGFI está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos termos da legislação em vigor, a SGFI tem como objecto principal a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários.

A SGFI geria no final do exercício de 2006 um total de seis fundos de investimento imobiliário, todos fechados e colocados por subscrição particular, representando um volume de activos sob gestão no montante de 29,2 milhões de euros.

2 - A Indústria de fundos de investimento imobiliário

Segundo dados da CMVM, eram 181 os fundos de investimento imobiliário em actividade em 31 de Dezembro de 2006, representando um valor sob gestão de 9757,7 milhões de euros contra 8164,3 milhões de euros verificados em Dezembro de 2005, o que traduz um crescimento de 19,5 % desde o início do ano e um acréscimo de 99 fundos em actividade face ao final de 2005. Destes 99 fundos, 45 iniciaram actividade no último mês, representando 5,4 % do volume gerido no final do ano.

3 - Proposta de aplicação de resultados

Nos termos da legislação aplicável, nomeadamente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, vem o conselho de administração propor à assembleia geral a seguinte aplicação do resultado do exercício de 2006, no valor de 4212,41 euros:

Para reserva legal: 421,25 euros;

Para resultados transitados: 3791,16 euros.

O Conselho de Administração: José Manuel Baptista Fino, presidente -

Carmen Rodrigues dos Santos, administradora - João Pedro Almeida Henriques, administrador.

Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e 2005

ACTIVO

(ver documento original)

PASSIVO E CAPITAL

(ver documento original)

O Conselho de Administração: José Manuel Baptista Fino, presidente - Carmen Rodrigues dos Santos, administradora - João Pedro Almeida Henriques, administrador.

Demonstrações dos resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2006 e 2005

(ver documento original)

O Conselho de Administração: José Manuel Baptista Fino, presidente - Carmen Rodrigues dos Santos, administradora - João Pedro Almeida Henriques, administrador.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2006 e 2005

(ver documento original)

O Conselho de Administração: José Manuel Baptista Fino, presidente - Carmen Rodrigues dos Santos, administradora - João Pedro Almeida Henriques, administrador.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2006 e 2005

(ver documento original)

O Conselho de Administração: José Manuel Baptista Fino, presidente - Carmen Rodrigues dos Santos, administradora - João Pedro Almeida Henriques, administrador.

Notas às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2006

1 - Nota introdutória:

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (sociedade ou SGFI), com sede social na Rua Dr. António Borges, 9, 1.º, Oeiras, foi constituída em 18 de Novembro de 2003, tendo por objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário. O início da actividade da sociedade ocorreu em 29 de Julho de 2004. Em 15 de Novembro de 2005, a SGFI alterou o objecto social que passou a incluir a prestação de serviços de consultoria para investimento imobiliário e a gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem. Em 31 de Dezembro de 2006, a sociedade geria os seguintes fundos:

(ver documento original)

As demonstrações financeiras da sociedade em 31 de Dezembro de 2006 estão pendentes de aprovação pela assembleia geral. No entanto, o conselho de administração admite que venham a ser aprovados sem alterações significativas.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas:

2.1 - Bases de apresentação. - As demonstrações financeiras anexas em 31 de Dezembro de 2006 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, e das instruções 9/2005 e n.º 23/2004, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo n.º 3

do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. As diferenças entre os dois normativos não tiveram impacto nas demonstrações financeiras da sociedade.

Até 31 de Dezembro de 2005, as demonstrações financeiras da sociedade foram preparadas de acordo com os princípios contabilísticos consagrados no Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB), nos termos da instrução 4/96, de 17 de Junho, do Banco de Portugal e demais disposições emitidas. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, a Sociedade apresentou primeira vez as demonstrações financeiras de acordo com as NCA.

De acordo com a Norma IFRS 1 - Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2005 apresentadas para efeitos comparativos (demonstrações financeiras pró-forma), foram elaboradas e reexpressas com base nas normas em vigor em 31 de Dezembro de 2006. Dado que a sociedade não registou ajustamentos em capital próprio em resultado de adopção das NCA, esta reexpressão teve apenas impacto ao nível da classificação das rubricas contabilísticas e das divulgações.

2.2 - Especialização de exercícios. - Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.3 - Activos intangíveis. - Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição e correspondem essencialmente a despesas com a aquisição de sistemas de tratamento automático de dados. Estes activos são amortizados segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, em três anos.

2.4 - Outros activos tangíveis. - Os outros activos tangíveis são registados ao custo de aquisição. As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, de acordo com as seguintes vidas úteis estimadas:

(ver documento original)

2.5 - Locação financeira. - A sociedade regista o imobilizado adquirido em regime de locação financeira de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade n.º 17 - Locações.

Assim, os activos em regime de locação financeira são registados, por igual montante, no activo imobilizado e no passivo, processando-se as respectivas amortizações.

As rendas relativas a contratos de locação financeira são desdobradas de acordo com o respectivo plano financeiro, reduzindo-se o passivo pela parte correspondente à amortização do capital. Os juros suportados são registados na rubrica de juros e encargos similares da demonstração de resultados (nota n.º 11).

2.6 - Encargos com férias e subsídio de férias. - São constituídos acréscimos de custos para fazer face aos encargos correspondentes a férias e subsídio de férias vencidos, a pagar no exercício seguinte. Os correspondentes montantes são registados no passivo, na rubrica de outros passivos (nota n.º 8).

2.7 - Comissões. - A sociedade cobra comissões aos fundos que gere e aos subscritores das unidades de participação, as quais são registadas na rubrica de rendimentos de serviços e comissões (nota n.º 12) da demonstração de resultados quando se vencem.

i) Comissão de gestão cobrada aos fundos:

Europa, SIOB 2005, Olissipo e Lucasfin:

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,5 % sobre o valor do património líquido dos fundos, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3000 euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte.

Fundo 2010:

Segundo o regulamento de gestão do Fundo 2010, até 30 de Março de 2006 a comissão de gestão foi calculada da seguinte forma:

Uma componente fixa correspondente a uma taxa anual nominal de 1,5 % calculada diariamente sobre o valor do património liquido do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e depositário do próprio dia, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte;

Uma componente variável em função da performance do Fundo (performance fee) no valor de 10 % do desempenho positivo do Fundo, calculada com referência ao final de cada semestre, por comparação da evolução do valor da unidade de participação com a taxa Euribor a seis meses. O cálculo era efectuado com referência a 30 de Junho e 31 de Dezembro. A componente variável da comissão não podia exceder, anualmente, 3 % do valor líquido global do Fundo antes desta comissão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.

A partir de 30 de Março de 2006 a comissão de gestão passou a ser calculada através da aplicação de uma taxa anual nominal de 0,4 %, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3000 euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte.

Lisbon Urban:

Segundo o regulamento de gestão, esta comissão apresenta uma componente fixa e uma componente variável:

A componente fixa corresponde a uma taxa anual nominal de 0,75 % calculada diariamente sobre o valor do activo total do Fundo, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito.

A componente variável da comissão de gestão corresponde a 20 % do diferencial entre a taxa anual de rendibilidade do Fundo em 31 de Dezembro de cada ano, referente aos últimos 12 meses de actividade, e a taxa fixa de 6 %. A componente variável é calculada com referência ao final de cada mês e imputada mensalmente ao Fundo sob a forma de provisão, sendo cobrada anualmente com referência ao final de cada exercício, até ao décimo dia útil do mês seguinte ao final do exercício a que diz respeito.

ii) Comissão de subscrição cobrada aos subscritores dos Fundos:

Esta comissão constituiu proveito da sociedade gestora no momento da constituição dos fundos e correspondeu a:

SIOB 2005: 0,8333 % do montante subscrito do Fundo;

Olissipo: 25 000 euros repartidos na proporção do número de unidades de participação subscritas e realizadas em numerário;

Lucasfin: 30 000 euros repartidos na proporção do número de unidades de participação subscritas e realizadas em numerário.

Na subscrição das unidades de participação do Fundo Lisbon Urban não foi cobrada qualquer comissão de subscrição.

No que se refere a todos os fundos geridos pela sociedade gestora, uma vez que se tratam de fundos fechados, verificada a integral subscrição do capital, e sempre que a defesa dos interesses dos participantes o justifique, poderá a sociedade gestora, ouvida a assembleia de participantes, deliberar pelo aumento ou redução do capital, respectivos montantes e prazos de realização, bem como sobre o valor de subscrição de novas unidades de participação, tendo em atenção o seu valor patrimonial.

Todos os fundos geridos pela sociedade gestora são fundos fechados, pelo que não existe a possibilidade de resgate das unidades de participação.

2.8 - Caixa e seus equivalentes. - Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a sociedade considera como caixa e seus equivalentes, o valor nominal dos seus depósitos à ordem registados em disponibilidades em outras instituições de crédito e o saldo de caixa registado na rubrica de caixa e disponibilidades em bancos centrais.

2.9 - Estimativas contabilísticas críticas e aspectos julgamentais mais relevantes na aplicação das políticas contabilísticas. - Os impostos sobre os lucros são determinados pela Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. Os activos por impostos diferidos só são registados até ao montante em que seja provável a sua recuperabilidade, o qual é determinado com base em projecções da evolução futura do negócio. Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, a sociedade não registou os impostos diferidos activos correspondentes aos prejuízos fiscais reportáveis no montante de 17 435 euros e 26 393 euros, respectivamente.

4 - Disponibilidades em outras instituições de crédito:

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, o depósito a prazo junto da CGD tem vencimento em Janeiro do exercício seguinte, sendo remunerado à taxa de juro anual de 2,9 % e 1,35 %, respectivamente.

5 - Outros activos tangíveis e activos intangíveis:

O movimento nos activos tangíveis e intangíveis durante os exercícios de 2006 e 2005 foi o seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2006, estão em vigor contratos de leasing para aquisição de viaturas, registados nas seguintes rubricas de balanço:

(ver documento original)

6 - Outros activos:

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

7 - Impostos sobre o rendimento:

A sociedade está sujeita a tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e correspondente derrama, cuja taxa agregada em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 corresponde a 27,5 %.

Os custos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro do líquido do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue:

(ver documento original)

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto verificadas nos exercícios de 2006 e 2005 pode ser demonstrada como se segue:

(ver documento original)

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam a 17 503 euros e 26 393 euros, respectivamente. A sociedade não registou impostos diferidos activos relativos a esta situação.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da sociedade relativamente aos exercícios de 2004 a 2006 poderão ainda vir a ser revistas e alterada a matéria colectável.

Na opinião do conselho de administração da sociedade, não é previsível que eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos tenham um efeito significativo nas demonstrações financeiras.

8 - Outros passivos:

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2006, os valores em dívida relativos a contratos de locação financeira apresentam os seguintes prazos residuais:

Rendas:

(ver documento original)

9 - Capital e prestações suplementares:

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, o capital da SGFI está representado por 400 000 acções com valor nominal de um euro cada, encontrando-se integralmente subscrito e realizado. Nestas datas, a estrutura accionista da sociedade era a seguinte:

(ver documento original)

Em Maio de 2005, os accionistas da sociedade realizaram prestações suplementares, com o objectivo de reforçar os fundos próprios da sociedade, no montante total de 160 000 euros, repartidas da seguinte forma:

(ver documento original)

As prestações suplementares não são remuneradas, nem têm prazo residual de reembolso definido.

10 - Reservas e resultados transitados:

Em 31 de Dezembro de 2006 e 2005, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Reserva legal:

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, a sociedade deverá constituir um fundo de reserva legal até à concorrência do seu capital social, transferindo anualmente para esta reserva um montante não inferior a 10 % dos lucros líquidos. Esta reserva só poderá ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

11 - Juros e rendimentos e juros e encargos similares:

Nos exercícios de 2006 e 2005 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

12 - Rendimentos de serviços e comissões:

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

13 - Outros resultados de exploração:

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Custos com o pessoal e número médio de empregados:

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2006 e 2005, a rubrica «Bónus» refere-se a um prémio de desempenho atribuído a um colaborador da Sociedade.

Nos exercícios de 2006 e 2005, a Sociedade teve em média 7 e 5 trabalhadores ao seu serviços, respectivamente, dos quais 4 e 2, respectivamente, são técnicos. Apenas os colaboradores técnicos e um administrador auferem remunerações pelos serviços prestados à sociedade.

15 - Gastos gerais administrativos:

Nos exercícios de 2006 e 2005 esta rubrica apresenta a seguinte composição:

(ver documento original)

16 - Passivos contingentes e compromissos:

Conforme referido na nota n.º 1, a actividade da sociedade consiste na administração, gestão e representação de fundos de investimento imobiliário, cujas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2006 e 2005 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2007. - O Conselho de Administração: José Manuel Baptista Fino, presidente - Carmen Rodrigues dos Santos, administradora - João Pedro Almeida Henriques, administrador.

Certificação legal das contas

1 - Introdução. - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (sociedade), as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2006, que evidencia um total de 641 248 euros e capitais próprios no montante de 536 115 euros, incluindo um resultado líquido de 4213 euros, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo naquela data e o correspondente anexo.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da sociedade, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

3 - Âmbito. - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação de aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

4 - Opinião. - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no ponto 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da SGFI -

Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em

31 de Dezembro de 2006, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (nota n.º 2).

5 - Ênfase. - Conforme divulgado na nota n.º 2.1 do anexo às demonstrações financeiras, em 2006 a sociedade aplicou pela primeira vez as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) na preparação das suas demonstrações financeiras. No processo de transição das normas contabilísticas anteriormente adoptadas (Plano de Contas para o Sistema Bancário - PSCB) para as NCA, a sociedade seguiu os requisitos previstos na norma Internacional do Relato Financeiro 1 - Adopção pela Primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, tendo a data de transição sido reportada a 1 de Janeiro de 2005. Consequentemente, a informação financeira referente a 31 de Dezembro de 2005 e ao exercício então findo, anteriormente apresentada de acordo com o PCSB, foi reexpressa para as NCA, para efeitos de comparabilidade. A sociedade não registou qualquer ajustamento em capitais próprios em resultado da adopção das NCA.

Lisboa, 29 de Março de 2007. - Deloitte & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

Relatório e parecer do fiscal único

Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à vossa apreciação o nosso relatório e parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (sociedade) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, os quais são da responsabilidade do conselho de administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e extensão que considerámos adequadas, a evolução da actividade da sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do conselho de administração e dos serviços da sociedade as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço em 31 de Dezembro de 2006, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração das alterações no capital próprio para o exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do relatório de gestão do exercício de 2006 preparado pelo conselho de administração e da proposta nele incluída. Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos nesta data a certificação legal das contas, que inclui um ênfase relativo à aplicação pela primeira vez das Normas de Contabilidade Ajustadas na preparação das demonstrações financeiras do exercício de 2006.

Face ao exposto, somos de opinião que, após considerar o descrito no ponto 5 da certificação legal das contas, as demonstrações financeiras supra referidas e o relatório de gestão, bem como a proposta nele contida, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, pelo que poderão ser aprovadas em assembleia geral de accionistas.

Desejamos ainda manifestar ao conselho de administração e aos serviços da sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Lisboa, 29 de Março de 2007. - O Fiscal Único, Deloitte & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

2611049660

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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