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Despacho 4284/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Plano de Estudos da licenciatura em Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do IPP

Texto do documento

Despacho 4284/2008

Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Considerando o registo de adequação (R/B-AD/215/2006), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 12806/2006, de 20 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º6 do Despacho 12806/2006, de 20 de Junho:

Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:

1.º

Estrutura curricular

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Ciências Empresariais pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras são os constantes do anexo I deste despacho.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Ciências Empresariais ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 12806/2006, de 20 de Junho, é o constante do anexo II deste despacho.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

3 - Curso: Ciências Empresariais

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

(1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

ANEXO II

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Curso de: Ciências Empresariais

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área cientifica predominante do curso: Gestão

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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