Aviso (extracto) 3992/2008, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Catujal - Unhos
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Fonte: Diário da República n.º 34/2008, Série II de 2008-02-18.
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Data:
2008-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 3992/2008
Nos termos do disposto no artigo 132º do E. C. D., conjugado com o n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96º do referido Decreto-Lei.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel de Almeida Morgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647800.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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