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Aviso 3973/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2007 do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Caiz

Texto do documento

Aviso 3973/2008

Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola EB 2,3 de Vila Caiz, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Caiz, reportada a 31 de Dezembro de 2007, abrangido pelo referido Decreto-Lei.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do artigo 96º do já citado diploma, ao dirigente máximo deste Agrupamento Vertical de Escolas.

25 de Janeiro de 2008. - O Director, João de Queirós Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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