Aviso 3973/2008, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas Vila Caiz
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Fonte: Diário da República n.º 34/2008, Série II de 2008-02-18.
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Data:
2008-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2007 do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Caiz
Aviso 3973/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola EB 2,3 de Vila Caiz, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Caiz, reportada a 31 de Dezembro de 2007, abrangido pelo referido Decreto-Lei.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar, nos termos do artigo 96º do já citado diploma, ao dirigente máximo deste Agrupamento Vertical de Escolas.
25 de Janeiro de 2008. - O Director, João de Queirós Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647776.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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