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Aviso (extracto) 3961/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente - 2007 do Agrupamento de Escolas do Castelo da Maia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3961/2008

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixado na sala dos funcionários deste Agrupamento, a lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31/12/2007.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º, da referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Marco António Esteves Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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