Aviso 3958/2008, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 34/2008, Série II de 2008-02-18.
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Data:
2008-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por um ano de uma assistente graduada em serviço na DRLVT
Aviso 3958/2008
Por despacho desta Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo de 29.10.07, no uso de competência que lhe foi subdelegada:
Maria Manuela Soares Correia, Assistente Graduada de Psiquiatria do quadro de pessoal transitório do I. D. T., autorizada a licença sem vencimento por 90 (noventa) dias ao abrigo do artigo. 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, com efeitos a 31.10.07.
22 de Janeiro de 2008. - O Delegado Regional, Adelino de Jesus Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647746.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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