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Deliberação (extracto) 392/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de assistente graduado de cirurgia geral do Dr. António Augusto da Silva Mendes Gouveia

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 392/2008

Por deliberação do Conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, datado de 17 de Janeiro de 2008, é nomeada a comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de Assistente Graduado de Cirurgia Geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Assistente de Cirurgia Geral, Dr. António Augusto da Silva Mendes Gouveia.

Constituição da comissão de avaliação curricular:

Presidente: Dr.ª Arnandina Maria Abrantes de Loureiro, Assistente Graduada de Cirurgia Geral e Directora do Serviço de Cirurgia.

Vogais:

Dr.ª Gina Augusta Semedo Rodrigues de Melo, Assistente Graduada de Cirurgia Geral.

Dr. Francisco José Pires Robalo, Assistente Graduado de Cirurgia Geral.

Todos os elementos da comissão pertencem ao quadro de pessoal médico do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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