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Aviso 3950/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso ao nível de enfermeiro especialista (área médico-cirúrgica)

Texto do documento

Aviso 3950/2008

Concurso n.º 2/2008 - Concurso interno geral de acesso ao nível 2 de Enfermeiro Especialista (Área Médico-Cirúrgica)

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho de administração do Hospital de Sousa Martins - Guarda, de 2007.12.12, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Dec.-Lei 437/91, de 8-11, actualizado pelo Dec.-Lei 412/98, de 30-12 e 411/99 de 15/10, contados a partir da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso interno geral de acesso para provimento de 10 lugares vagos de Enfermeiro Especialista na área de enfermagem de Médico-Cirúrgica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17-7.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e à circular informativa n.º 26 de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria-Geral do Mistério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20070240, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital, a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins - Guarda.

4 - Conteúdo funcional - As funções inerentes ao lugar posto a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo. 7º. do Dec.-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção dada pelo Dec.-Lei 412/98, de 30-12.

5 - Vencimento - O correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Dec.-Lei 411/99, de 15-10.

6 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem que está definido pelos artigos 18º. a 42º. do Dec.-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 412/98, de 30-12.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no n.º 3 do artigo. 27º. do Dec-Lei 437/91, de 8-11.

7.2 - Requisitos especiais - Os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11º. do Dec.-Lei 437/91, com a nova redacção do Dec.-Lei 412/98, de 30-12, na área de Saúde Médico-Cirúrgica.

8 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com os nºs. 2 e 4 do artigo 34º e alínea a) do n.º 1 do artigo. 35º. do citado Dec.-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção dada pelo Dec.-Lei 412/98.

Os Métodos e critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura.

8.1 - A classificação final resultará da aplicação do contido no artigo 37.º do Dec.-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.2 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (6 x AGC) + (4 x HA) + (5 x EP) + (2 x FP) + (3 x OECR)

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sendo que:

CF = Classificação Final

AGC = Apreciação Geral do Curriculum

HA = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OECR = Outros elementos considerados relevantes

8.3 - A acta do júri, contendo os critérios de apreciação dos factores que integram a classificação e a grelha classificativa será facultada aos interessados na secção de pessoal do Hospital de Sousa Martins durante o horário de expediente.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração do Hospital de Sousa Martins - Guarda solicitando a admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 10 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, data e página do DR onde o aviso vem publicado;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;

b) Declaração passada pela Instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vinculo à Função Pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;

c) Certidão de teor, emitida pela Instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) Três exemplares de curriculum vitae.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Sousa Martins/Guarda ficam isentos da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no DR, nos termos do n.º 2 do artigo. 33º. e artigo. 38º. do Dec.-Lei 437/91, de 8.11.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Constituição do júri:

Presidente: João Bernardo Rebelo Marques, Enfermeiro Chefe do Hospital de Sousa Martins.

Vogais efectivos:

Maria Emília Morais Valente - Enfermeira Chefe do Hospital de Sousa Martins;

Sérgio Manuel Caseiro Anunciação - Enfermeiro Chefe do Hospital de Sousa Martins

Vogais suplentes:

Maria João Lourenço dos Santos - Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico - Cirúrgica do Hospital de Sousa Martins,

Rui Jorge Neto Venâncio - Enfermeiro Especialista Saúde na Comunidade do Hospital de Sousa Martins.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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