Despacho 4212/2008, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 34/2008, Série II de 2008-02-18.
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Data:
2008-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Certificado de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade n.º 101.99.07.6.019 de GUIMAUTO
Despacho 4212/2008
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade nº 101.99.07.6.019
Ao abrigo do artigo 21.º, nº 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa Guimauto - M. Ferreira da Silva Guimarães & C.A. Lda. Ponte Plames - Vila Chã - 3730-404 Vale de Cambra na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
14 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
2611086412
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647724.dre.pdf .
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