Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e da faculdade que me é conferida pelo n.º 11 do despacho 310/2006, publicado no Diário da República n.º 5 - 2.ª série de 6 de Janeiro, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo, Tenente Coronel de Administração Militar José Carlos dos Santos Teixeira, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 37 500,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
3 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Autorizar o abono de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
5 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Novembro de 2007, ficando, por este meio e nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos ao actos entretanto praticados pelo Presidente do Conselho Administrativo que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Janeiro de 2008 - O Comandante, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, major-general.