Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o registo de adequação (R/B-AD/217/2006), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 12 806/2006, de 20 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º6 do Despacho 12 806/2006, de 20 de Junho:
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Segurança e Qualidade no Trabalho pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Segurança e Qualidade no Trabalho ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 12 806/2006, de 20 de Junho, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
Anexo I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.
3 - Curso: Segurança e Qualidade no Trabalho.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Higiene e Segurança no Trabalho.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Anexo II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de Segurança e Qualidade no Trabalho
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante do curso: Higiene e Segurança no Trabalho
QUADRO N.º 1
1º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3º ano curricular
(ver documento original)