Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o registo de adequação (R/B-AD-224/2006), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 12806/2006, de 20 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º6 do Despacho 12806/2006, de 20 de Junho:
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Informática pelo Instituto Politécnico do Porto através do seu Instituto Superior de Engenharia do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 12806/2006, de 20 de Junho, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Engenharia do Porto.
3 - Curso: Engenharia Informática.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
(Não aplicável.)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a
obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso de: Engenharia Informática
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante do curso: Ciências da Engenharia e Tecnologias/Engenharia Informática
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)