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Despacho 4136/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do IPP

Texto do documento

Despacho 4136/2008

Considerando o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Considerando o registo de adequação (R/B-AD-227/2006), efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do disposto no Despacho 12806/2006, de 20 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º6 do Despacho 12806/2006, de 20 de Junho:

Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:

1.º

Estrutura curricular

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Química pelo Instituto Politécnico do Porto através do seu Instituto Superior de Engenharia do Porto são os constantes do anexo I deste despacho.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente ao grau de licenciado em Engenharia Química ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, registado pelo Despacho 12806/2006, de 20 de Junho, é o constante do anexo II deste despacho.

3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Curso: Engenharia Química

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

(1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10. Observações:

ANEXO II

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto -Instituto Superior

de Engenharia do Porto

Curso de: Engenharia Química

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área cientifica predominante do curso: Engenharia Química

1º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3º ano curricular

QUADRON.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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