Aviso 3864/2008, de 15 de Fevereiro
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Supremo Tribunal de Justiça com referência a 31 de Dezembro de 2003
Aviso 3864/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta, a Lista de Antiguidade do Pessoal do Quadro do Supremo Tribunal de Justiça, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Ao abrigo do artigo 96º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do Serviço.
24 de Janeiro de 2008. - O Administrador, Pedro dos Santos Gonçalves Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647480.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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