Aviso 3862/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Vila Boim
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Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série II de 2008-02-15.
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Data:
2008-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Vila Bom, reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 3862/2008
Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Inácio Martins Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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