Aviso (extracto) 3832/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Eixo
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Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série II de 2008-02-15.
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Data:
2008-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do ano cívil de 2007
Aviso (extracto) n.º 3832/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º dp Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos Serviços Administrativos, a lista de antiguidade do Pessoa Não Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diária da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Lúcia Iolanda Moreira Sousa Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647424.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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