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Aviso (extracto) 3820/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3820/2008

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março conjugado com a Circular n.º 30/98/DEGRE de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

15 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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