Aviso 3817/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas Bento Carqueja
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Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série II de 2008-02-15.
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Data:
2008-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3817/2008
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola E.B. 2,3 Bento Carqueja, sede do Agrupamento Vertical de Escolas Bento Carqueja, de Oliveira de Azeméis, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste estabelecimento de ensino, com a referência a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo Decreto-Lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação do presente aviso no Diário.
11 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena Soares de Oliveira Lestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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