Alvará (extracto) 21/2008, de 15 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Viseu
-
Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série II de 2008-02-15.
-
Data:
2008-02-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Alvará n.º 21 - VS concedido ao estabelecimento Resivida - Residências Gerontológicas, Lda.
Alvará (extracto) n.º 21/2008
Alvará 21-VS
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado RESIVIDA - Residências Gerontológicas, Lda., sito no lugar de Pedras Negras, freguesia de Santa Comba Dão, concelho de Santa Comba Dão, distrito de Viseu, propriedade de José António Guardado Carvalho e Ana Maria de Sousa Pais Lourenço Carvalho.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades:
Lar de idosos - 16 utentes;
Centro de dia - 6 utentes;
Apoio domiciliário - 5 utentes.
20 de Novembro de 2001. - O Director, Manuel João Leitão Ferreira Dias.
3000228294
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1647355/alvara-extracto-21-2008-de-15-de-fevereiro