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Alvará (extracto) 21/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alvará n.º 21 - VS concedido ao estabelecimento Resivida - Residências Gerontológicas, Lda.

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 21/2008

Alvará 21-VS

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado RESIVIDA - Residências Gerontológicas, Lda., sito no lugar de Pedras Negras, freguesia de Santa Comba Dão, concelho de Santa Comba Dão, distrito de Viseu, propriedade de José António Guardado Carvalho e Ana Maria de Sousa Pais Lourenço Carvalho.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades:

Lar de idosos - 16 utentes;

Centro de dia - 6 utentes;

Apoio domiciliário - 5 utentes.

20 de Novembro de 2001. - O Director, Manuel João Leitão Ferreira Dias.

3000228294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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