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Alvará (extracto) 20/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alvará n.º 1/2004 concedido ao estabelecimento Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, Lda.

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 20/2008

Alvará 01/2004

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, Lda.», sito na Rua de Bento de Jesus Caraça, 22/26, freguesia de São Cosme, concelho de Gondomar, distrito do Porto, propriedade de Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, Lda., requerente Saber Crescer - Centro de Actividades de Tempos Livres, Lda.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 16 utentes sendo:

5 crianças dos três meses à aquisição de marcha;

5 crianças da aquisição de marcha aos 24 meses;

6 crianças dos 24 aos 36 meses.

22 de Janeiro de 2004. - O Director, Rui Pedroto.

3000129493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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