Alvará (extracto) 19/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série II de 2008-02-15.
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Data:
2008-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Suspensão de alvará n.º 34 concedido ao estabelecimento O Pinguim - Infantário e Jardim-de-Infância
Alvará (extracto) n.º 19/2008
Suspensão de alvará
Para os devidos efeitos, faz-se saber que, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, suspende-se o alvará 34, de 26 de Janeiro de 1989, concedido ao infantário e jardim-de-infância denominado «O Pinguim», sito na Rua de São Roque da Lameira, 1117, no Porto, uma vez que a sua proprietária, Gracinda Ribeiro Pinto, decidiu proceder ao seu encerramento.
11 de Setembro de 2001. - A Directora, Palmira dos Santos Macedo.
3000228330
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647353.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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