Despacho 3965/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série II de 2008-02-15.
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Data:
2008-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação de licença sem vencimento em organismo internacional - Fernando Maria Gimenez Salinas Ribeiro
Despacho 3965/2008
Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, ao assessor principal, da carreira de engenheiro, do quadro da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, Fernando Maria Gimenez Salinas Ribeiro, para continuar a prestar serviço na FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura), no Serviço Sub-Regional para a África Ocidental, na qualidade de funcionário florestal.
16 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647258.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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