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Aviso 3736/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de cargos dirigentes, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 3736/2008

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/99, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho proferido no dia 02 de Janeiro do corrente, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, foram nomeadas, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do referido despacho, as Licenciadas Rita Alexandra Caetano dos Santos e Dina Maria da Costa de Pinho Rocha, respectivamente nos cargos de Chefe de Divisão de Atendimento e Expediente e Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização ambos do Serviço de Polícia Municipal, nos termos previstos no artigo 27.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada na Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Julho.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

7 de Janeiro de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611086078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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