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Deliberação (extracto) 363/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias da enfermeira especialista Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 363/2008

Por deliberação de 19 de Dezembro de 2007, do Conselho de administração deste Hospital: Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos, Enfermeira Especialista - autorizada Licença sem Vencimento por um período de 90 dias, com início a 9 de Janeiro de 2008, ao abrigo do artigo 74º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

14 de Janeiro de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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