Deliberação (extracto) 363/2008, de 14 de Fevereiro
Licença sem vencimento por 90 dias da enfermeira especialista Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos
Deliberação (extracto) n.º 363/2008
Por deliberação de 19 de Dezembro de 2007, do Conselho de administração deste Hospital: Ana Cristina Leal do Carmo Matias Mendes Ramos, Enfermeira Especialista - autorizada Licença sem Vencimento por um período de 90 dias, com início a 9 de Janeiro de 2008, ao abrigo do artigo 74º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
14 de Janeiro de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1647170.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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