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Deliberação 358/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências deliberadas pelo conselho administrativo

Texto do documento

Deliberação 358/2008

Considerando o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Setúbal deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente, Professor Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, com a possibilidade de subdelegar e sem prejuízo do direito de avocação as seguintes competências:

Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:

Até 997.595,79 (euro) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

Até 299.278,74 (euro) para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;

1.1 - 3 Até 199.519,16 (euro) para os restantes casos.

1.2 - Autorizar a realização de outras despesas referentes a actos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições deste Instituto Politécnico, desde que devidamente orçamentadas.

2 - Delegar na Vogal, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para autorizar a movimentação do fundo de maneio dos Serviços da Presidência do Instituto.

3 - São ratificados os actos praticados desde 1 de Agosto de 2007, no âmbito definido pela presente deliberação.

27 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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