Considerando o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Setúbal deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Presidente, Professor Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, com a possibilidade de subdelegar e sem prejuízo do direito de avocação as seguintes competências:
Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:
Até 997.595,79 (euro) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Até 299.278,74 (euro) para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
1.1 - 3 Até 199.519,16 (euro) para os restantes casos.
1.2 - Autorizar a realização de outras despesas referentes a actos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições deste Instituto Politécnico, desde que devidamente orçamentadas.
2 - Delegar na Vogal, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para autorizar a movimentação do fundo de maneio dos Serviços da Presidência do Instituto.
3 - São ratificados os actos praticados desde 1 de Agosto de 2007, no âmbito definido pela presente deliberação.
27 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Armando Pires.