Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 10 de setembro de 2015.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar o projeto de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Câmara Municipal e na internet em www.cm-vizela.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
14 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
Alteração ao artigo 6.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros
Artigo 6.º
Isenção do pagamento de taxa
1 - (sem alteração).
a) (sem alteração).
b) (sem alteração).
c) (sem alteração).
d) (sem alteração).
e) (sem alteração).
2 - (sem alteração).
3 - No período compreendido entre os dias 1 a 15 de agosto, de cada ano civil, ficam os utentes das zonas de estacionamento de duração limitada isentos do pagamento de taxa, bem como do limite máximo de tempo de estacionamento.
4 - (sem alteração).
5 - (sem alteração).
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