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Aviso 11030/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros

Texto do documento

Aviso 11030/2015

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 10 de setembro de 2015.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o projeto de alteração do Regulamento acima referido nos Serviços desta Câmara Municipal e na internet em www.cm-vizela.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

14 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Alteração ao artigo 6.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros

Artigo 6.º

Isenção do pagamento de taxa

1 - (sem alteração).

a) (sem alteração).

b) (sem alteração).

c) (sem alteração).

d) (sem alteração).

e) (sem alteração).

2 - (sem alteração).

3 - No período compreendido entre os dias 1 a 15 de agosto, de cada ano civil, ficam os utentes das zonas de estacionamento de duração limitada isentos do pagamento de taxa, bem como do limite máximo de tempo de estacionamento.

4 - (sem alteração).

5 - (sem alteração).

308943813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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