Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra:
Faz saber, nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, que, na sequência do Edital 6/2014/APA-ARHTO, sobre a limpeza e desobstrução de linhas de águas, e, no caso de não cumprimento do mesmo, é pretensão da Câmara Municipal de Mafra proceder à limpeza e desobstrução das 12 principais linhas de água, nomeadamente Rio Pequeno, Rio Lizandro, Ribeiro da Vidigueira, Ribeira do Casal Novo, Ribeira de Muchalforro, Ribeira de Cheleiros, Ribeira do Falcão, Rio Cuco, Rio Trancão, Rio Safarujo, Rio do Sobral e Ribeira de Pedrulhos.
Os trabalhos a realizar nas linhas de água, incluindo leitos e respetivas margens confinantes, consistem num conjunto de operações destinadas à limpeza do curso de água, nomeadamente à retirada da vegetação invasora, das árvores caídas e todo o tipo de detritos que possam criar obstáculos ao normal escoamento das águas e/ou reduzir a sua capacidade de vazão.
Ficam assim notificados, através do presente anuncio, todos os proprietários dos terrenos confinantes com as linhas de água, identificadas, para, e, no prazo de 10 dias úteis, apresentarem autorização, por escrito, para a utilização dos seus prédios, para efeitos da intervenção em causa, e que, em caso de ausência de resposta, se presume, para todos os efeitos legais, o consentimento dos notificados para a referida intervenção.
Para o efeito, a autorização poderá ser entregue na Área de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Mafra, a partir do dia seguinte ao da presente publicação, durante o horário de atendimento, das 9h às 16h.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de estilo.
9 de setembro de 2015. - O Presidente, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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