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Aviso 11012/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Processo concursal comum para Assistentes Operacionais a termo resolutivo certo, tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11012/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial. (horas de limpeza), 4 horas diárias. O contrato a celebrar tem o período definido até 9 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38 da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo e tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: Apoio geral e limpeza das instalações.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Paião.

4 - Horário: 4 horas diárias.

5 - Remuneração base 2.80(euro)/hora+subsídio de refeição (4.27(euro) diário).

6 - Requisitos de admissão: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06.

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido de exercer funções públicas, ou interdito a exercer as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20/06.

7 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros 10 da lista ordenada referente à Avaliação Curricular (AC).

7.1 - (AC) Avaliação Curricular - visa analisar a avaliação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, cuja relevância se traduzirá na seguinte fórmula:

AC - (HAB + 2 x EP + FP)/4

7.1.1 - Sendo que:

(HAB) - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - escolaridade superior à obrigatória;

b) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

(EP) - Experiência profissional, dias de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 1825 dias;

b) 16 valores - de 1096 a 1825 dias;

c) 10 valores - de 366 a 1095 dias;

d) 6 valores -de 1 a 365 dias;

e) 0 valores - sem tempo de serviço.

(FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional:

a) 20 valores - com formação profissional igual ou superior a 50 horas;

b) 10 valores - com formação profissional inferior a 50 horas;

c) 0 valores - sem formação profissional.

7.1.2 - Será elaborada uma lista ordenada após calculada a AC para se apurarem os 10 primeiros candidatos que serão sujeitos a entrevista.

7.2 - A entrevista (E), a realizar aos 10 primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 valores.

7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da soma do resultado da Avaliação Curricular (AC) com o resultado da Entrevista (E).

7.4 - Após a entrevista será elaborada a lista de ordenação final conforme o previsto no ponto 7.3 deste aviso de abertura.

8 - Em caso de empate, aplicam-se, sequencialmente os seguintes critérios de desempate:

a) Ter desempenhado funções em escolas pertencentes a este Agrupamento;

b) Ter mais tempo de experiência profissional, em dias.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas ou na página do Agrupamento e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção.

9.1 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação (fot.);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fot.);

c) Declaração de experiência profissional relevante para o desempenho das funções. (fot.).

As listas de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Paião, são disponibilizadas no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Paião e afixadas nas instalações deste.

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a fixação das Listas de Graduação dos Candidatos.

Composição do Júri:

Francisco José Pereira Crisanto (Subdiretor).

Vogais: Carlos de Jesus Miguel (Adjunto) e Eugénio Manuel Pires Alves (Encarregado Operacional).

22 de setembro de 2015. - A Diretora, Ana Paula Guimarães Simões Carrito.

208963212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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