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Aviso 11009/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 horas diárias, aberto pelo Aviso n.º 9983/2015

Texto do documento

Aviso 11009/2015

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 22 setembro de 2015, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 horas diárias, aberto pelo Aviso 9983/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 171, de 2 de setembro.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no átrio dos Serviços Administrativos e publicada na página eletrónica em http://www.escolahenriquemedina.org.

22 de setembro de 2015. - O Diretor, João Ferreira Gaspar Furtado.

208960718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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