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Aviso 10998/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Projeto de lista de classificação final do Concurso Interno Geral de Ingresso na carreira de Inspetor Adjunto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 10998/2015

Após aplicação do método de seleção - Exame médico aos candidatos ao Concurso Interno Geral de Ingresso para o preenchimento de 14 lugares na categoria de Inspetor Adjunto, da carreira de Inspetor Adjunto, aberto pelo Aviso 2833/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, e em cumprimento do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público o projeto de lista de classificação final relativo ao concurso supra mencionado, e que faz parte integrante do mesmo;

Os candidatos podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, dizer por escrito, o que se lhes oferecer, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados;

O processo relativo ao mencionado concurso poderá ser consultado na sede desta Autoridade, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa, e no horário entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos;

O projeto de lista de classificação final dos candidatos será ainda disponibilizado no site da ASAE (www.asae.pt) e afixado na Sede e respetivas Unidades Regionais.

Projeto de Lista de Classificação Final

(ver documento original)

18 de setembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

208957154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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