Tendo presente o interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, e que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Secretária de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, determinam o seguinte:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 695 m2, localizada entre os kms. 20,197 e 20,347, do lado esquerdo do Ramal da Figueira da Foz, na freguesia de Liceia, no concelho de Montemor-oVelho, no distrito de Coimbra, omissa na matriz e na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002658646, que confronta a norte com caminho, a sul com desconhecido, a poente com vários proprietários e a nascente com o Domínio Público Ferroviário;
2 - Que a desafetação da evocada parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação, tendo em vista a construção de caminho de acesso à habitação de Adelaide Maria Rodrigues Martinho, requerente do procedimento de desafetação em apreço;
3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial da mesma parcela de terreno, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
22 de setembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
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