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Despacho 10793/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina a desafetação do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 695 m2, localizada entre os kms 20,197 e 20,347, do lado esquerdo do Ramal da Figueira da Foz, na freguesia de Liceia, no concelho de Montemor-o-Velho, no distrito de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10793/2015

Tendo presente o interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, e que podem ser objeto de desafetação;

Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Secretária de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, determinam o seguinte:

1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 695 m2, localizada entre os kms. 20,197 e 20,347, do lado esquerdo do Ramal da Figueira da Foz, na freguesia de Liceia, no concelho de Montemor-oVelho, no distrito de Coimbra, omissa na matriz e na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002658646, que confronta a norte com caminho, a sul com desconhecido, a poente com vários proprietários e a nascente com o Domínio Público Ferroviário;

2 - Que a desafetação da evocada parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação, tendo em vista a construção de caminho de acesso à habitação de Adelaide Maria Rodrigues Martinho, requerente do procedimento de desafetação em apreço;

3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial da mesma parcela de terreno, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.

22 de setembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208962184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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