Anúncio (extracto) n.º 962/2008
António Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro e respectivo Código Deontológico, anunciar que, em reunião daquele órgão realizada em de 16 de Janeiro de 2008, foi aprovado por unanimidade proceder a uma alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Exame, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, que passará a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO V
Da inscrição
Artigo 19.º
1 - Os candidatos que não obtenham aprovação no exame podem, com a antecedência de 60 dias, inscrever-se para novas provas até ao limite de 2 anos a contar da data de aceitação da candidatura.
2 - Terminado o prazo previsto no n.º 1, o pedido de inscrição será rejeitado, devendo o interessado apresentar nova candidatura.»
18 de Janeiro de 2008. - Pela Direcção, o Presidente, A. Domingues Azevedo.