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Anúncio (extracto) 962/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao prazo de inscrição para exame

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 962/2008

António Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro e respectivo Código Deontológico, anunciar que, em reunião daquele órgão realizada em de 16 de Janeiro de 2008, foi aprovado por unanimidade proceder a uma alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Exame, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, que passará a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO V

Da inscrição

Artigo 19.º

1 - Os candidatos que não obtenham aprovação no exame podem, com a antecedência de 60 dias, inscrever-se para novas provas até ao limite de 2 anos a contar da data de aceitação da candidatura.

2 - Terminado o prazo previsto no n.º 1, o pedido de inscrição será rejeitado, devendo o interessado apresentar nova candidatura.»

18 de Janeiro de 2008. - Pela Direcção, o Presidente, A. Domingues Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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