Aviso 3717/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Coruche
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Fonte: Diário da República n.º 32/2008, Série II de 2008-02-14.
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Data:
2008-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3717/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Da lista cabe reclamação, a apresentar ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Minhós Farias Barata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1646497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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